I- Na previsão do n. 3 do artigo 201 do Código Penal de 1982, cabem aquelas situações, em que a mulher, pela sua conduta, dá a entender ao agente que não se oporá à cópula que depois recusa.
II- A pena será então especialmente atenuada, porque a culpa aparece fortemente diminuida.
III- Recorre a elementos estranhos ao acórdão o recorrente que firme os vícios da sentença (artigo 410 do Código do Processo Penal) na denúncia do crime ou em depoimento ou exame efectuados, na fase instrutória.
IV- A "contradição insanável" de que fala a alínea c) do n. 2 desse preceito tanto pode verificar-se entre os factos provados ou entre estes e os não provados, como na própria fundamentação probatória.
V _ Erro notório na apreciação da prova é o que for patente ao observador de média formação.