010426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010426
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Demissão, Publicação obrigatoria, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto juridicamente inexistente, Falta de objecto, Acto não publicado
Recorrente: Mendes , Macedonio
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM DE 1976/12/04.
Nr Convencional: JSTA00009739
Nr Documento: SA119790301010426
Data de Entrada: 20/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17e6c2d2be099a49802568fc00388940
Sumário
I - A decisão disciplinar de demissão de funcionario esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica e, por isso, e juridicamente inexistente enquanto não e publicada (artigo 122, n. 4, da Constituição da Republica). II - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação, por inexistencia do respectivo objecto.