008125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008125
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo eventual, Prejuizo directo, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Onus de prova
Recorrente: A Ribatejana Sarl e Outros
Recorridos: Se da Industria - Coop Horticola do Divor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1969/12/02.
Nr Convencional: JSTA00017269
Nr Documento: SA119700306008125
Data de Entrada: 31/01/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d7b30d7c61c29ea802568fc00373616
Sumário
I - A suspensão da executoriedade do acto administrativo so pode ser apreciada se os interessados trouxerem ao conhecimento do Tribunal factos demonstrativos da existencia real e efectiva dos prejuizos alegados. II - So serão atendiveis os prejuizos irreparaveis que surjam como consequencia necessaria e imediata da execução, e não os que assumam um caracter meramente indirecto ou eventual.*