9050922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 9050922
ACORDAO
Descritores: Processo pendente, Lei aplicável, Constitucionalidade, Recurso penal, Renúncia, Declaração expressa
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007860
Nr Documento: RP199001109050922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a2743edb978491b8025686b00665a7a
Sumário
I - Nem o artigo 7, nº 1, do Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, nem os artigos 531 e 536 do Código de Processo Penal de 1929, são inconstitucionais, orgânica ou materialmente. II - De harmonia com o disposto nos artigos 536 e 531, do Código de Processo Penal de 1929, a declaração de que se não prescinde de recurso tem que ser expressa. III - Não tendo sido feita tal declaração, a decisão da 1ª Instância tornou-se irrecorrível, salvo quanto à matéria de direito, nos termos do artigo 20, do Decreto-Lei nº 605/75, de 3 de Novembro.