I- So com a demarcação fica integralmente executado o despacho que atribui uma reserva.
II- Uma declaração de que "desistira da reserva que lhe foi atribuida" apresentada aos dirigentes da UCP, não confirmada perante a administração, não legitima revogação do acto atributivo daquela.
III- A suspensão da pedida demarcação pode ser feita cessar pela administração, a instancias do reservatario.