025741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025741
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Execução do acto administrativo, Entrega de reserva, Revogação do acto administrativo, Suspensão de eficacia pela administração
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031823
Nr Documento: SA119910627025741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0908eaf704e53c2802568fc0037eff5
Sumário
I - So com a demarcação fica integralmente executado o despacho que atribui uma reserva. II - Uma declaração de que "desistira da reserva que lhe foi atribuida" apresentada aos dirigentes da UCP, não confirmada perante a administração, não legitima revogação do acto atributivo daquela. III - A suspensão da pedida demarcação pode ser feita cessar pela administração, a instancias do reservatario.