000495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000495
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Actividade fotografica, Prestação de serviços, Grossista, Produtor
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antonio Correia-foto Herminios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013738
Nr Documento: SA219760505000495
Data de Entrada: 27/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bd8948ab5634816802568fc00370d2f
Sumário
A actividade de fotografia, limitando-se a uma prestação de serviço, não e um acto incidente de imposto de transacções.