I- Pelo Decreto-Lei n. 352/75, de 7 de Julho, a Comissão Liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos passou a deter, como orgão unico, as competencias dos extintos orgãos desta Comissão Reguladora.
II- O acto não praticado por orgão da Administração e juridicamente inexistente por carencia de um dos elementos essenciais do acto administrativo: haver sido praticado por orgão da Administração no exercicio de poder publico.