012427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012427
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Rectificação de pensão, Omissão de diligencia instrutoria, Processo de aposentação, Vicio de forma, Instrução do processo
Recorrente: Barbosa , Antonio
Recorridos: Dirger de Administração Civil da Pcm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL.
Nr Convencional: JSTA00008889
Nr Documento: SA119800529012427
Data de Entrada: 20/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/776a760504fce9c6802568fc00387b89
Sumário
I - O disposto no n. 3 do artigo 6 do Decreto n. 52/75 funciona quando se verifique que a pensão foi calculada a luz de criterios menos favoraveis que aos nele estabelecidos. II - Cabe a Administração, quando a lei não impõe ao interessado a sua prova, a recolha dos elementos necessarios a instrução do processo administrativo. III - Integra vicio de forma a omissão por parte da Administração da diligencia que se lhe impunha no sentido de obter os elementos necessarios a rectificação da pensão de aposentação de acordo com o regime legal aplicavel.