I- O dever de assiduidade vincula os funcionarios, independentemente de lhes ser ou não distribuido serviço.
II- Justifica-se o levantamento do auto por abandono de lugar quando o funcionario deixe de comparecer ao serviço sem autorização nem justificação das faltas perante os superiores durante 30 dias uteis seguidos.
III- Deve negar-se seguimento ao incidente de falsidade, por se lhe dever reconhecer fim meramente dilatorio, sempre que não se verifique nenhuma das circunstancias em que, segundo a lei, pode consistir a falsidade dos documentos.
IV- Pode julgar-se no saneador o recurso contencioso nos casos em que, apesar de a questão não ser meramente de direito, a lei so admita prova documental.