026951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026951
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Arguição de inconstitucionalidade, Principio da igualdade, Direito de acção, Direito ao recurso contencioso, Prejuizo de dificil reparação, Cessação de actividade, Diminuição de actividade, Reforma agraria, Acto atributivo de reserva
Recorrente: Ucp Vitoria do Povo e Outra
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/01/17.
Nr Convencional: JSTA00019254
Nr Documento: SA119890420026951
Data de Entrada: 14/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1246fda6fefb87e3802568fc00374b0e
Sumário
O n. 1 do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26/9 e inconstitucional, por violação do principio da igualdade (art. 13 da Constituição) e do eficaz direito de acção e de recurso contencioso (art. 20, n. 2 e art. 268, n. 3, ambos da Constituição, integrados pelo art. 8 da Decl. Universal dos Direitos do Homem, por força do n. 2 do art. 16 da Constituição).