039868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039868
ACORDAO
Descritores: Alienação mental, Exame medico, Caso julgado, Nulidade processual, Irregularidade processual, Homicidio qualificado, Premeditação, Motivo futil
Sumário
I - Requerido, durante a audiencia de julgamento, o exame as faculdades mentais do reu e indeferido o requerimento, sem do despacho interpor recurso, ja o assunto deixara de ter pertinencia, quando se recorrer do acordão final. II - Dado como provado o dolo, não tera cabimento falar-se de relevante perturbação da vida mental do acusado. III - A falta do relatorio social não arguida a tempo volve-se em mera irregularidade. IV - O homicidio premeditado e por motivo futil cai no artigo 132 do Codigo Penal.
Texto
N