004355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004355
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria em circulação, Transgressão aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019495
Nr Documento: SA419671025004355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6741e598384ad499802568fc00374eae
Sumário
A circulação de tecidos de algodão em obra desacompanhados da documentação exigida pelo paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, mas que se provou terem proveniencia licita, não constitui o delito de contrabando previsto no artigo 30, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, integrando apenas mera transgressão daquele paragrafo 4, punida pelo artigo 50 deste Contencioso.