046670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 046670
ACORDAO
Descritores: Instrumento do crime, Veículo automóvel, Perda a favor do estado, Homicídio voluntário, Arma de fogo, Censura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025209
Nr Documento: SJ199406160466703
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77493183ce69df95802568fc003af93a
Sumário
I - O uso e detenção de arma não manifestada nem registada, indicia logo um alto grau de culpa e risco que não pode excluir severa censurabilidade pela sua utilização na prática voluntária do crime de homicídio. II - Não pode ser declarado perdido o veículo automóvel em que o arguido se deslocou até ao local do crime, por não verificação do requisito do artigo 107, n. 1, do Código Penal de ser instrumento destinado a colocar em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública.