Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC pode recorrer-se para a Direcção através de recurso hierárquico impróprio (arts. 176 n. 3 e 167 n.1 do CPA), mas tal recurso
é facultativo, porque o art. 46 n. 2 do ETOC (aprovado pelo DL n. 265/95, de 17 de Outubro), prevê expressamente que das deliberações dos órgãos da Associação cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.