045246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 045246
ACORDAO
Descritores: Técnicos oficiais de contas, Comissão de inscrição, Comissão instaladora, Recurso hierárquico necessário, Recurso hierárquico facultativo, Recurso hierárquico impróprio, Acto verticalmente definitivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053085
Nr Documento: SA120000201045246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd0fe5872e4daa81802568fc003a1cf1
Sumário
Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC pode recorrer-se para a Direcção através de recurso hierárquico impróprio (arts. 176 n. 3 e 167 n.1 do CPA), mas tal recurso é facultativo, porque o art. 46 n. 2 do ETOC (aprovado pelo DL n. 265/95, de 17 de Outubro), prevê expressamente que das deliberações dos órgãos da Associação cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.