045246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 045246
ACORDAO
Descritores: Técnicos oficiais de contas, Comissão de inscrição, Comissão instaladora, Recurso hierárquico necessário, Recurso hierárquico facultativo, Recurso hierárquico impróprio, Acto verticalmente definitivo
Sumário
Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC pode recorrer-se para a Direcção através de recurso hierárquico impróprio (arts. 176 n. 3 e 167 n.1 do CPA), mas tal recurso é facultativo, porque o art. 46 n. 2 do ETOC (aprovado pelo DL n. 265/95, de 17 de Outubro), prevê expressamente que das deliberações dos órgãos da Associação cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.