0093559 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0093559
ACORDAO
Descritores: Continuação criminosa, Requisitos, Diminuição da culpa, Concurso de infracções, Burla, Falsificação, Concurso real de infracções
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037877
Nr Documento: RL200112200093559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e27ac76beee1b93280256bcf004bd874
Sumário
I - Verificando-se a convergência de factos constitutivos de crime de falsificação e de burla há acumulação real (e não aparente). II - A plúrima violação do mesmo bem jurídico, em conduta homogénia, não conduz à continuação criminosa, se faltar o elemento: "disposição exterior das coisas para o facto, ou seja, circunstancialismo exógeno determinante de repetido sucumbir, diminuidor da culpa. Tal não acontece quando o agente e seus companheiros criam, na execução de acordo, as circunstâncias adequadas á prática dos factos criminosos.