020774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 020774
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Assessor, Funcionario ultramarino, Curso superior, Licenciatura, Curso superior adequado
Sumário
I - Licenciatura não e "genero" da "especie" curso superior adequado. II - Não e ilegal o n. 5 do Despacho Normativo n. 202/80, de 10 de Julho, por restringir o concurso de provimento para o preenchimento de vaga para assessor aos candidatos oriundos dos ex-territorios ultramarinos que neles tenham desempenhado cargos para cujo recrutamento a respectiva lei organica exigisse licenciatura. III - Não satisfaz o requisito referido na parte final de II o candidato que, não obstante possuir licenciatura, sempre desempenhou, nos ex-territorios ultramarinos, cargos para cujo provimento a respectiva lei organica se bastava com curso superior adequado, não tendo, assim, tempo suficiente para o provimento na categoria de assessor.