047827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 047827
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Quantidade diminuta, Prevenção geral, Atenuantes, Toxicodependente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036505
Nr Documento: SJ199505250478273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96c7210af3a399b3802568fc003bb0e6
Sumário
I - É de integrar na alínea a) do artigo 25 do DL 15/93 de 22 de Janeiro e não no n. 1 do artigo 21 a detenção de 1,2 gramas de heroína (quantidade diminuta), para transaccionar na rua, em "part time" e com magros proventos. II - É cada vez mais premente a necessidade de prevenir o tráfico de estupefaciente. III - Sendo o consumo um crime, a toxicodependência que daí resulta não constituirá atenuante.