0074565 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0074565
ACORDAO
Descritores: Contravenção, Transporte, Falta de título, Indemnização, Ministério público, Legitimidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00035379
Nr Documento: RL200110020074565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e541b4429af61a580256af5004ba574
Sumário
I - A obrigação do pagamento do decuplo do preço de bilhete de transporte, pela C.P., a favor desta, determinada pelo art. 14º nº 8, da Portaria nº 1116/80, de 31/12, assume natureza de clausula penal, delimitando a indemnização civil pelos danos causados àquela transportadora. II - O Mº Pº carece, porém, de legitimidade para interpor recurso da decisão que, em processo de contravenção, condene naquela indemnização ao abrigo do preceituado no art. 401º nº 1 a), do CPP.