017735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 017735
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Ajudante de tesoureiro da fazenda publica, Bom comportamento moral e civil, Demissão, Aposentação compulsiva, Qualificação juridica dos factos, Violação de lei, Graduação da pena
Recorrente: Marcelino , Faustino
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1982/03/05.
Nr Convencional: JSTA00024227
Nr Documento: SA119860701017735
Data de Entrada: 21/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfe5c42d05033183802568fc003787c7
Sumário
I - Os auxiliares de tesouraria e os ajudantes de tesoureiro da Fazenda Publica são funcionarios publicos. II - Os funcionarios publicos tem de ter um comportamento social digno e compativel com as funções que exercem. III - Provados factos que levam a concluir pela falta de idoneidade moral para o exercicio das funções, a pena aplicavel e a de aposentação compulsiva e não a de demissão desde que se verifique o condicionalismo exigido pelo Estatuto de Aposentação para aquela. Assim sofre de vicio de violação de lei o despacho que aplica a pena de demissão a um funcionario que estava em condições de ser aposentado.