014921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014921
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Declaração de contribuinte, Processo de transgressão, Auto de noticia, Nulidade, Autuante, Competencia, Zona fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022796
Nr Documento: SA219640304014921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8da82f3fefbda9b802568fc003775af
Sumário
Demonstrando-se que o arguido ao tempo em que deveria ter apresentado ou renovado a declaração do imposto complementar residia em zona fiscal diferente daquela onde serve o autuante era na sua zona que o contribuinte deveria faze-lo, donde decorre a incompetencia do autuante, sendo, pois, nulo o auto de transgressão.*