040315 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040315
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Consumação, Apresentação a pagamento, Recusa de pagamento, Elementos da infracção, Condições de punibilidade
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020195
Nr Documento: SJ198912060403153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa717b668e6d396a802568fc003a9ed0
Sumário
I - O crime de emissão de cheque sem provisão, verificando-se todos os seus requisitos, deve considerar-se consumado com a entrega do cheque ao respectivo tomador. II - A apresentação a pagamento de título de crédito, seguido de recusa de pagamento por falta de cobertura, não é elemento de crime mas mera condição da sua punibilidade.