015509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015509
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Deserção da instancia, Acto administrativo, Revisão, Fundamentação do acto administrativo, Vicio de forma, Violação de lei
Recorrente: Castro , Abilio
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP. DESP MINAP DE 1981/02/27.
Nr Convencional: JSTA00019320
Nr Documento: SA119890704015509
Data de Entrada: 10/12/1980
Indicações Eventuais: TEM APENSO O PROC16402.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4175e86ce43c3a43802568fc00374c12
Sumário
I - Se a administração toma a iniciativa de rever os seus proprios actos, torna os seus anteriores actos numa situação de provisoriedade pelo que devera decidir definitivamente a situação. II - Não e possivel conhecer do vicio de violação de lei se o despacho recorrido não contem materia de facto ou de direito que o permita. III - No processo de recurso em que se impugna acto tacito de indeferimento verifica-se deserção, se nas alegações se apontam unicamente vicios de acto expresso, impugnado noutro processo de recurso.