025426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025426
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Despacho indefiro, Interpretação do acto administrativo, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Fundamentação insuficiente, Discricionariedade tecnica, Erro manifesto
Recorrente: Kevel-produtos Farmaceuticos Lda
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTSS DE 1987/07/29.
Nr Convencional: JSTA00020289
Nr Documento: SA119881115025426
Data de Entrada: 08/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b06562eb5051706802568fc00375760
Sumário
I - O despacho de "indefiro" exarado sobre um parecer onde se propunha ao Ministro do Trabalho e Previdencia Social a proibição de um despedimento colectivo que a recorrente pretendia efectuar, so pode ter o sentido de proibir, ou de não autorizar, esse mesmo despedimento. II - As "condições da empresa" e "a falta ou insuficiencia de fundamentos" de que se fala no art. 17, n. 1, alinea a) do DL 372-A/75, são conceitos vagos a integrar pela Administração, no ambito da chamada discricionariedade tecnica, em termos so sindicaveis pelos Tribunais quando incorram em erro grosseiro ou manifesto.