024688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 024688
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Estabelecimento de ensino, Segundo oficial, Ordenação dos candidatos, Provimento, Preferência
Sumário
I - Nos concursos para a categoria de segundo oficial do quadro dos estabelecimentos de ensino não superior, estando a recorrente melhor posicionada e com melhor classificação que a recorrida particular, não podia esta ter sido colocada numa escola para que a recorrente havia dado a sua anuência e para a qual tinha preferência. II - Nos termos do n. 1 do artigo 39 do Dec-Lei 44/84, o provimento dos candidatos aprovados em concurso deve obedecer às classificações por eles obtidas.