I- Nos concursos para a categoria de segundo oficial do quadro dos estabelecimentos de ensino não superior, estando a recorrente melhor posicionada e com melhor classificação que a recorrida particular, não podia esta ter sido colocada numa escola para que a recorrente havia dado a sua anuência e para a qual tinha preferência.
II- Nos termos do n. 1 do artigo 39 do Dec-Lei 44/84, o provimento dos candidatos aprovados em concurso deve obedecer às classificações por eles obtidas.