001618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001618
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Requisitos da petição, Conhecimento do pedido, Onus de especificar a lei violada, Arguição de vicios, Conhecimento oficioso, Principios gerais de direito, Ofensa de caso julgado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Costa , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7146.
Nr Convencional: JSTA00000859
Nr Documento: SAP19671214001618
Data de Entrada: 13/01/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6c7afbea86b4de9802568fc003806e5
Sumário
A errada indicação, como fundamento de direito invocado na petição do recurso, da violação de principio juridico, em vez de ofensa de caso julgado não e motivo para, ao abrigo do artigo 55 do RSTA57, se deixar de conhecer do recurso.*