022894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022894
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Competência dos tribunais tributários, Relação jurídica tributária, Impugnação judicial, Notário, Representação em juízo, Legitimidade passiva, Fazenda pública, Violação de lei, Direito comunitário
Recorrente: Universo Banco Directo Sa - Fazenda Pública
Recorridos: Universo Banco Directo Sa - Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055364
Nr Documento: SA220010214022894
Data de Entrada: 08/06/1998
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45b0b4f00b692a4480256a760031a355
Sumário
I - O Tribunal Tributário de 1ª Instância tem competência para conhecer dos litígios emergentes de uma relações jurídicas de natureza tributária, pelo que são competentes para conhecer de uma impugnação de emolumentos notariais. II - Cabendo ao representante da Fazenda Pública a representação da Administração Fiscal é a si que cabe representar os interesses desta no respeitante aos emolumentos. III - Sendo os emolumentos notariais cobrados fixados percentualmente sem consideração de um limite máximo, a sua liquidação viola o disposto na Directiva 69/355/CEE (artigos 4° n.º 1 al. c) , 10° e 12°), sendo por isso ilegal.