068241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068241
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa in vigilando, Materia de facto, Facto notorio, Materia de direito, Excesso de velocidade, Competencia do supremo tribunal de justiça, Recurso de revista, Competencia dos tribunais de instancia
Decisão: Concedida a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007291
Nr Documento: SJ19800326068241X
Referência Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/479fd7e15ab14a31802568fc0039b391
Sumário
I - A determinação da intensidade do trafego relativa a uma povoação em geral não basta a formulação de um juizo de excesso de velocidade, sendo indispensavel apura-la quanto a concreta via e momento da circulação do veiculo. II - E materia de facto da exclusiva competencia das instancias apreciar e decidir se um facto e notorio e se houve culpa "in vigilando". III - O juizo de culpa fundada em violação do artigo 7 do Codigo da Estrada e materia de direito da competencia do tribunal de revista.