045955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 045955
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Presunção, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Centro regional de segurança social, Subsídio de desemprego, Competência, Omissão de pronúncia, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054951
Nr Documento: SA120001128045955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/139ac9873b76fd9a802569f8005a1aa0
Sumário
I - A presunção de indeferimento facultada pelo artigo 109º do CPA aquele que formula uma pretensão tem como pressuposto que a entidade a qual esta é dirigida dispõe de competência para decidir do mérito do pedido apresentado.