008434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008434
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Prejuizo directo, Prejuizo quantificavel, Licença de construção
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Caixa Sindical Prev Tipografos Litografos e Oficios Correlativos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016931
Nr Documento: SA119710708008434
Data de Entrada: 19/05/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5585b53c8d13ab0c802568fc003732bd
Sumário
I - A irreparabilidade ou a dificil reparação de prejuizos tem como pressuposto a alegação de factos atraves dos quais se prove a existencia de prejuizos emergentes directa e imediatamente da execução do acto. II - Somente se revestem daquela natureza os prejuizos que sejam insusceptiveis ou, pelo menos, de dificil avaliação pecuniaria.