012353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012353
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Recurso contencioso, Falta de objecto, Conhecimento oficial do acto, Intervenção no processo gracioso, Prazo de recurso contencioso, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Durvalino Fernando & Neves Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009106
Nr Documento: SA119800717012353
Data de Entrada: 05/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b32fbd4edd3a1c44802568fc00387f45
Sumário
I - Carece de objecto o recurso em que se impugnam despachos ainda não proferidos. II - E de presumir o conhecimento oficial dos despachos quando se intervem no processo gracioso solicitando a sua notificação ou revisão. III - E a partir dessa intervenção que conta o prazo para o recurso. IV - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido do indeferimento do pedido, sem se esclarecer os motivos dessa opinião.