003373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 003373
ACORDAO
Descritores: Resinas, Regulamento, Despacho ministerial, Junta nacional dos resinosos, Competencia, Campanha resineira, Destilação de gemas, Comunicação do acto, Prazo
Sumário
E licito ao Ministro da Economia alterar por simples despacho o regulamento do regime de resinosos de 13 de Janeiro de 1942. A faculdade conferida a Junta Nacional dos Resinosos de limitar a quantidade de gema de pinheiro a destilar por cada industrial deve ser usada ate 31 de Dezembro do ano anterior a campanha resineira respectiva. A comunicação dessa decisão pode, no entanto, fazer-se ulteriormente, sobretudo se tem lugar antes do inicio da referida campanha.