003373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 003373
ACORDAO
Descritores: Resinas, Regulamento, Despacho ministerial, Junta nacional dos resinosos, Competencia, Campanha resineira, Destilação de gemas, Comunicação do acto, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027797
Nr Documento: SA119501103003373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2df6de3087310f03802568fc0037d519
Sumário
E licito ao Ministro da Economia alterar por simples despacho o regulamento do regime de resinosos de 13 de Janeiro de 1942. A faculdade conferida a Junta Nacional dos Resinosos de limitar a quantidade de gema de pinheiro a destilar por cada industrial deve ser usada ate 31 de Dezembro do ano anterior a campanha resineira respectiva. A comunicação dessa decisão pode, no entanto, fazer-se ulteriormente, sobretudo se tem lugar antes do inicio da referida campanha.