009206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009206
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Prestação de serviços, Categoria, Direito ao vencimento, Reposição de remuneração, Ma-fe
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/02/01.
Nr Convencional: JSTA00013599
Nr Documento: SA119751204009206
Data de Entrada: 16/04/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9f1ce13f24d835a802568fc003709be
Sumário
I - Um funcionario tem direito aos vencimentos correspondentes a categoria que no respectivo contrato de prestação de serviço lhe tenha sido atribuida. II - A reposição de vencimentos não deve ser ordenada senão quando se possa provar ou presumir a ma fe.