010520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010520
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Acordão fundamento, Identidade de objecto, Imposto de mais valiass, Sisa, Terreno para construção, Zona urbanizada, Plano de urbanização, Presunção legal
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00037636
Nr Documento: SAP19930609010520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d16612527874843802568fc0038dfd7
Sumário
Para que possa falar-se de oposição de acordãos, tendo em vista o recurso próprio, representa condição sine qua non que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento contenham, cada um deles, expressa resolução da questão de direito suscitada.