Descritores:Recurso por oposição de julgados, Acordão fundamento, Identidade de objecto, Imposto de mais valiass, Sisa, Terreno para construção, Zona urbanizada, Plano de urbanização, Presunção legal
Sumário
Para que possa falar-se de oposição de acordãos, tendo em vista o recurso próprio, representa condição sine qua non que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento contenham, cada um deles, expressa resolução da questão de direito suscitada.
010520
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Para que possa falar-se de oposição de acordãos, tendo em vista o recurso próprio, representa condição sine qua non que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento contenham, cada um deles, expressa resolução da questão de direito suscitada.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF84 ART30 H.
CPC67 ART668 N1 D N3.
CIMV65 ART1 PAR2.
CSISD58 ART49 PAR3.
Doutrina
CASTRO MENDES RECURSOS PAG109.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL III PAG413.