0010353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteito
Processo: 0010353
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Execução de sentença penal, Execução da pena de prisão, Pena unitária, Cúmulo jurídico de penas, Audiência de julgamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00004760
Nr Documento: RL199601240010353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f460f85dc3e0d788025680300043c01
Sumário
É o Tribunal Colectivo (vara criminal) que procedeu ao cúmulo de penas parcelares, ainda que impostas por juízo singular (que não tinha competências para o cúmulo), o competente para acompanhar a execução da pena unitária imposta, em cúmulo até porque a elaboração do cúmulo corresponde hoje a uma nova audiência.