026418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026418
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal administrativo de circulo, Usurpação de poder, Violação de lei, Acto de indeferimento, Licença de construção, Dominio publico, Jurisdição administrativa, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Carvalho , Jose e Outro
Recorridos: Pres da Cm de Soure
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA DE 1988/04/14.
Nr Convencional: JSTA00021644
Nr Documento: SA119891019026418
Data de Entrada: 10/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0aa4ceb7c9061ff4802568fc0037680e
Sumário
Interposto recurso contencioso para o T.A.C., com fundamento em vicios de usurpação de poder e de violação de lei, do despacho que indeferiu pedido de licença para construção de um muro em propriedade particular, cumpria ao T.A.C. conhecer dos vicios arguidos, não se justificando, por estar fora do objecto do recurso, sobrestar na decisão, ao abrigo do art. 4, n. 1, alinea e) e n. 2, do E.T.A.F., ate se apurar no Tribunal competente se a construção do muro impedia servidão de acesso a outras propriedades.