016258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016258
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transferencia de mercadoria para a secção de retalho, Produtor, Grossista, Infracção fiscal, Dolo, Presunção juris et de jure
Recorrente: Jose Olaio & Comp Filhos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/02/25.
Nr Convencional: JSTA00017152
Nr Documento: SA219711110016258
Data de Entrada: 07/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d62fea52e6a8babd802568fc0037b4bf
Sumário
I - A transferencia, por produtores ou grossistas, de mercadorias do seu sector produtivo (fabrica ou divisão industrial) para a sua divisão comercial de vendas a retalho e acto incidente de imposto de transacções, nos termos da alinea e) do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções. II - O artigo 105, paragrafo 1, alinea a), deste Codigo estabelece uma presunção juris et de jure de dolo. III - Em imposto de transacções cometem-se tantas infracções quantos os meses em relação aos quais não foi liquidado e entregue nas tesourarias da Fazenda Publica o respectivo imposto.