010579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010579
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Formalidade essencial, Preterição de formalidade, Alegações, Gratificação, Juiz, Substituição, Arguição de novos vicios
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se dos Assuntos Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS JUDICIARIOS DE 1976/03/11.
Nr Convencional: JSTA00010900
Nr Documento: SA119780608010579
Data de Entrada: 01/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ecee6d4de68e0f1802568fc0036da33
Sumário
I - So no caso de ser de presumir que o recorrente, ao interpor o recurso, não tinha conhecimento de determinado vicio se pode admitir que o invoque nas alegações. II - A falta de informação fundamentada do presidente da Relação constitui preterição de formalidade essencial para efeitos de atribuição da gratificação a que se refere o artigo 141, n. 8, do Estatuto Judiciario.