000572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 000572
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Multa, Direitos aduaneiros, Tribunal pleno, Baixa do processo à secção, Infracção aduaneira, Infracção contra a economia nacional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000042
Nr Documento: SAP19500427000572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbed9ab5ddad396a802568fc0037fb59
Sumário
As decisões do tribunal pleno tem de basear-se, normalmente, na materia de facto que a secção deu como provada. O processo so pode baixar a secção quando seja deficiente a decisão sobre essa materia. Quando os tribunais fiscais aduaneiros conheçam dum delito de descaminho e se verifique simultaneamente a existencia de delito contra a economia nacional, as multas relativas aos dois delitos tem de ser aplicadas em harmonia com a legislação vigente acerca do ultimo.