004673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004673
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Acusação, Decisão desfavoravel, Infracção fiscal, Amnistia, Extinção da instancia, Custas
Sumário
I - Não ha lugar a recurso obrigatorio, por se não verificar afrontamento da acusação por parte da decisão, que apenas se limitou a considerar verificado um condicionalismo de que uma posterior lei amnistiadora fazia depender a extinção do procedimento judicial. II - Declarado exinto o procedimento judicial por amnistia, não ha lugar ao pagamento de custas.*