004673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004673
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Acusação, Decisão desfavoravel, Infracção fiscal, Amnistia, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Baptista , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015383
Nr Documento: SA219880127004673
Data de Entrada: 04/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0149832750bcb98a802568fc00372360
Sumário
I - Não ha lugar a recurso obrigatorio, por se não verificar afrontamento da acusação por parte da decisão, que apenas se limitou a considerar verificado um condicionalismo de que uma posterior lei amnistiadora fazia depender a extinção do procedimento judicial. II - Declarado exinto o procedimento judicial por amnistia, não ha lugar ao pagamento de custas.*