014600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014600
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Director geral, Delegação de poderes, Delegação inexistente, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Mota , Ana
Recorridos: Dirger de Pessoal do Mec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL DO MEC DE 1980/01/25.
Nr Convencional: JSTA00006976
Nr Documento: SA119820715014600
Data de Entrada: 30/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f0edd34080f330f802568fc00385e68
Sumário
I - Sendo o acto recorrido da autoria de um director- -geral, que o proferiu sem ter competencia delegada para o fazer por parte do respectivo Ministro, tal acto não e definitivo. II - Sendo assim, do referido despacho não ha directamente recurso para este Supremo Tribunal, pelo que, dado a sua ilegal interposição, tem o mesmo de ser rejeitado.