I- As afirmações feitas em uma acção, implicando o reconhecimento que a parte faz da realidade de factos que lhe são desfavoráveis em outro processo e que nele favorecem a parte contrária, tem nesta natureza confessória extrajudicial a que se deve atribuir força probatória plena.
II- As contas de exploração fazem parte da escrita que o comerciante é obrigado a possuir; a existência de um balanço equilibrado só pode provar-se por documento escrito, não sendo admissível a sua prova por testemunhas.
III- Se o activo realizável de uma empresa não é suficiente para solver o seu passivo exigível, nem se demonstrou que seja economicamente viável ou passível de recuperação financeira, deve ordenar-se o processo do processo para declaração de falência.