I- Não constitui um acto administrativo - mas antes um acto de mera gestão privada - o despacho que, relativamente a uma concessão de transportes colectivos de passageiros, ordena a suspensão de negociações em curso para a aquisição do estabelecimento da concessionaria antes do termo da concessão e declara caducas quaisquer propostas que nesse sentido tivessem sido feitas aquela concessionaria.
II- Mas ja constitui um acto administrativo definitivo e executorio o despacho que determina que a Direcção Regional dos Transportes Terrestres passe a dirigir a exploração da concessão, com caracter provisorio e ate ao termo da respectiva concessão, com tomada de posse administrativa de viaturas, oficinas, garagens e demais apetrechos.
III- Este despacho esgotou os seus efeitos no termo da concessão, verificando-se a sua caducidade, e deixando assim de vigorar na ordem juridica, o que implica que o recurso contencioso fique sem objecto, dai decorrendo a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia do recurso.