A preferencia da "categoria mais elevada", referida no n. 1 do artigo 34 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317, de 13 de Junho de 1941, para desempate entre candidatos com igual classificação aos concursos para tesoureiros da Fazenda Publica de 3 classe refere-se apenas as categorias derivadas dos lugares que possibilitam a admissão ao concurso.
So e de corrigir a media das classificações pelas informações de serviço, nos termos do paragrafo 1 do artigo 33 do regulamento aprovado pelo Decreto-
-Lei n. 31317, de 13 de Junho de 1941, nos concursos para lugares de promoção.
Os concursos para tesoureiros da Fazenda Publica de
3 classe são concursos para lugares de entrada e não para lugares de promoção.