025247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025247
ACORDAO
Descritores: Princípio do dispositivo, Juiz, Instrução do processo, Diligências probatórias, Regulamento geral das edificações urbanas, Alteração da estrutura externa do prédio, Desvio de poder, Ónus de alegação de factos
Recorrente: Lopes , Jose e Outra
Recorridos: Cm de Viseu e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00032533
Nr Documento: SA119890518025247
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd28505c2fbcfef3802568fc0038ccd6
Sumário
I - O princípio dispositivo consagrado no n.1 do art.264 do Cód. Proc. Civil não impede o exercício, até à decisão final, do poder conferido ao juiz pelo n.3 do mesmo artigo, de ordenar oficiosamente as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade. II - O artigo 60 do Reg.-Geral das Edif. Urbanas não se aplica a obras de adaptação e alteamento de edifícios já existentes. III - A procedência da arguição de vício de desvio de poder pressupõe a alegação de factos concretos reveladores de que os motivos determinantes do acto administrativo não condizem com o fim visado pela lei.