010859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010859
ACORDAO
Descritores: Orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Taxa, Organismo de coordenação economica, Acto aparente, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Johnson & Johnson Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001843
Nr Documento: SAP19820224010859
Data de Entrada: 17/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27b4902fb86a9ee4802568fc00381529
Sumário
I - E juridicamente inexistente a deliberação imputada a orgão colegial, quando essa deliberação não foi efectivamente tomada. II - Deve o tribunal declarar a inexistencia juridica do acto que aparentemente se apresenta como tendo surgido na ordem juridica e cuja anulação se pretendeu ao interpor-se o respectivo recurso.