9521034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9521034
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Licença de utilização, Falta, Sanção, Anulação, Arguição, Legitimidade, Obras, Demolição de obras, Registo predial, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017763
Nr Documento: RP199606119521034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b66a47cca09c2098025686b0066daf5
Sumário
I - A falta de licença de habitabilidade do local arrendado e mesmo de condições mínimas desse local para efeito de habitação não conferem ao senhorio o direito de anulação do contrato, apenas cabendo esse direito ao arrendatário. II - Na pendência de contrato de arrendamento, o senhorio não pode pedir a demolição de obras efectuadas pelo arrendatário, pressupondo essa demolição a resolução do contrato e a restituição do local arrendado. III - A presunção resultante do registo predial pode ser ilidida por prova em contrário.