I- As normas do artigo 11 do Decreto-Lei n. 674/75, de
27 de Novembro, reportam-se a categorias ou situações funcionais existentes a data da publicação do novo mapa de pessoal de cada estabelecimento, a que se refere o artigo 7 do citado diploma.
II- Um medico em serviço num hospital central especializado, cujo exame de saida do internato complementar de psiquiatria se tem de considerar, merce de despachos não impugnados, como produzindo efeitos somente a partir de 30 de Dezembro de 1976, não pode ser integrado no mapa de pessoal do mesmo estabelecimento (publicado, nos termos do artigo
7 do Decreto-Lei n. 674/75, no jornal oficial de
5 de Abril de 1976), ao abrigo das alineas a) ou c) do artigo 11 daquele diploma.