010679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010679
ACORDAO
Descritores: Hospital central, Integração em novo quadro, Pessoal medico, Carreira medica hospitalar, Comissão instaladora, Regime de instalação
Sumário
I - As normas do artigo 11 do Decreto-Lei n. 674/75, de 27 de Novembro, reportam-se a categorias ou situações funcionais existentes a data da publicação do novo mapa de pessoal de cada estabelecimento, a que se refere o artigo 7 do citado diploma. II - Um medico em serviço num hospital central especializado, cujo exame de saida do internato complementar de psiquiatria se tem de considerar, merce de despachos não impugnados, como produzindo efeitos somente a partir de 30 de Dezembro de 1976, não pode ser integrado no mapa de pessoal do mesmo estabelecimento (publicado, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 674/75, no jornal oficial de 5 de Abril de 1976), ao abrigo das alineas a) ou c) do artigo 11 daquele diploma.