I- A classificação atribuida a um funcionario dos
Serviços Medico-Sociais (SMS) por uma comissão de gestão, para o exclusivo efeito da elaboração da proposta da integração desse funcionario em mapa de pessoal, constitui acto preparatorio do acto final, que consiste na integração a efectuar por despacho ministerial.
II- Como acto preparatorio, não e recorrivel contenciosamente.