016667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016667
ACORDAO
Descritores: Comissão instaladora, Orgão colegial, Deliberação, Acto aparente, Pessoal dos serviços medico sociais, Regime de instalação, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Mesquita , Manuel
Recorridos: Comis Instaladora dos Sms
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DOS SMS.
Nr Convencional: JSTA00003298
Nr Documento: SA119841025016667
Data de Entrada: 27/10/1981
Aditamento: Embora o processo contenha elementos reveladores de que a Comissão Instaladora dos SMS, enquanto orgão colegial, não tomou qualquer deliberação sobre o recurso que perante si foi interposto, o certo e que houve, na verdade, um acto que lhe aparece imputado e que criou, pelo menos, a aparencia de um acto da sua autoria.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ec0441dd79e18ce802568fc00382a0f
Sumário
I - A classificação atribuida a um funcionario dos Serviços Medico-Sociais (SMS) por uma comissão de gestão, para o exclusivo efeito da elaboração da proposta da integração desse funcionario em mapa de pessoal, constitui acto preparatorio do acto final, que consiste na integração a efectuar por despacho ministerial. II - Como acto preparatorio, não e recorrivel contenciosamente.