009057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009057
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia do ministro das finanças, Acto preparatorio, Competencia do ministro da defesa nacional, Rejeição do recurso contencioso, Custas, Isenção
Recorrente: Repolho , Maria
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINDN DE 1973/05/20.
Nr Convencional: JSTA00014342
Nr Documento: SA119740718009057
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b302d3d0e7c15904802568fc003716c2
Sumário
I - Nos termos do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n. 38/72, de 3 de Fevereiro, a competencia para decidir sobre a legalidade das pretensões cabe, em 1 instancia, ao Ministro da Defesa (paragrafo 2 do artigo 32) e, a final, ao Ministro das Finanças (artigo 33). II - So da decisão deste ultimo e admissivel recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, com isenção de custas (artigo 35).