001378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001378
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Aplicação da lei mais favoravel, Multa fiscal, Decisão desfavoravel, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Recurso obrigatorio, Alçada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carvalho & Ventura Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012451
Nr Documento: SA219790328001378
Data de Entrada: 08/01/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0eed3e9049853b14802568fc0036f6bc
Sumário
I - Se a pena de multa correspondente a certa infracção, ao tempo em que esta foi cometida, tiver sido agravada por lei posterior, e aquela a aplicavel ao infractor - artigo 6, n. 2, do Codigo Penal. II - Para efeitos do paragrafo unico do artigo 255 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a "multa aplicavel" devera ser apreciada em concreto. III - Sendo a "multa aplicavel" inferior a 5000 escudos, não e passivel de recurso obrigatorio a decisão contida em acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, mesmo que proferida contra a posição assumida pelo respectivo representante do ministerio publico.